Poderei solicitar o reembolso?

Em relação à RN nº 259, que trata da garantia e dos prazos máximos para atendimento, se eu precisar ser atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderei solicitar o reembolso?

Sim. Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora de plano de saúde que não oferecer alternativas para o atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela RN nº 259, que trata da garantia de atendimento, deverá reembolsar integralmente os custos assumidos pelo consumidor em até 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Caso haja a previsão de reembolso no contrato para o procedimento (livre escolha), o valor reembolsado será correspondente ao previsto em contrato, também devendo ser pago no prazo máximo de 30 dias.

Meu plano de saúde não prevê a possibilidade de eu escolher um médico ou hospital a meu critério e ser reembolsado por esse atendimento (livre escolha). Se eu não conseguir um médico credenciado, posso escolher o médico e solicitar o reembolso?

Caso não consiga agendar um médico credenciado, você deve entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde. A operadora deve lhe dar um número de protocolo e garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259, que trata da garantia  e dos prazos máximos de atendimento. Encerrado o prazo legal sem que a operadora tenha garantido o atendimento nas condições referidas acima, o próprio beneficiário pode escolher o prestador e depois solicitar o reembolso.